Lei Complementar 004/2017
Seção I
Da Unidade Gestora
Art 73° – 2° Compete ao Gestor do Trindade Prev:
I – administrar o Trindade Prev;
II – efetuar, em conjunto com o Tesoureiro, os pagamentos dos benefícios previdenciários;
III – autorizar as despesas a serem pagas pelo TRINDADE PREV;
IV – investir as reservas financeiras do TRINDADE PREV, segundo as normas desta Lei;
V-promover a execução orçamentária do TRINDADE PREV:
VI – promover a realização de sua contabilidade, com a elaboração de balancetes e balanços anual;
VII – promover a realização da Avaliação Atuarial anual do Município
VIII – promover a reabitação dos demonstrativos previdenciários periódicos,
IX – assinar e autorizar todos os atos necessários para o bom funcionamento do TrindadePrev, inclusive contratos de prestações do services
X – promover a colaboração do plano de custeio dos benefícios previdenciários e submete-lo a apreciação do Conselho Municipal de Previdência;
XI – promover a elaboração do Plano Plurianual das diretrizes orçamentárias anuais e do orçamento anual do TrindadePrev e submete-los à apreciação do Conselho Municipal de Previdência o posteriormente aos Órgãos competentes do Município
XII – acompanhar a realização da contabilização oficial do orçamento do TrindadePrev, promover o encaminhamento dos balancetes e balanços ao Conselho Municipal posteriormente aos órgãos competentes;
XIII – manter atualizado o cadastramento dos segurados o de seus dependentes,
XIV – promover normas e procedimento para o atendimento dos servidores:
XV – promover o atendimento dos servidores e aos seus dependentes;
XVI – receber, protocolar e controlar os pedido de concessão de benefícios;
XVII – encaminhar a perícia média os pedidos de concessão de benefícios sujeitos à sua apreciação e parecer;
XVII – encaminhar, pós informá-los, a Assessoria Jurídica e a Assessoria Previdenciária os pedidos de concessão de benefícios para realização de pareceres e preparação dos atos próprios;
XIX – acompanhar controlar os processos de benefícios encaminhados ao Tribunal de Contas dos Municípios;
XX – encaminhar, quando for o caso, a Assessoria Jurídica e a Assessoria Previdenciário as diligências e pedidos de cursos oriundos do Tribunal de Contas dos Municípios;
XXI – acompanhar a realização dos serviços especializados de empresas contratas pelo TrindadePrev;
XXII – promover normas e procedimentos no atendimento dos servidores efetivos;
XXIII – verificação constante da situação previdenciária do Município emitida pelo Ministério da Previdência Social – MPS:
XXIV – outras atividades inerentes a sua função.